TJSC: Conversão de separação em divórcio prescinde de concordância expressa da ré

TJSC: Conversão de separação em divórcio prescinde de concordância expressa da ré

Uma ação de separação litigiosa impetrada pelo ex-marido, em 2009, foi extinta sem julgamento de mérito pela Justiça de 1º Grau, em decorrência da Emenda Constitucional nº 66 de 2010 – que possibilitou o divórcio direto -, pois o pedido seria juridicamente impossível.

O autor apelou ao TJ e a sentença foi reformada pela 4ª Câmara Cível, que decidiu pela conversão em divórcio, remetendo os autos à origem para prosseguimento.

Na sentença de primeiro grau o magistrado entendeu que, com a nova emenda, a separação fora extinta, sendo indispensável a conversão da separação em divórcio. Intimadas as partes, a ré não se pronunciou nos autos.

Para o relator da matéria, desembargador Luis Fernando Boller, à época, o pedido não era impossível, visto que a ação foi ajuizada antes da entrada da referida emenda. Também não seria necessário a concordância expressa da ré após a citação, conforme dispõe o Código de Processo Civil, em virtude da natureza da ação: “a demanda diz respeito à separação judicial litigiosa, tipo de ação proposta sempre que carecer consenso entre as partes litigantes acerca do rompimento do enlace matrimonial”. O desembargador defendeu, ainda, a aplicação dos princípios processuais da celeridade e economia, evitando que o autor entrasse com uma nova ação.


Fonte: Site do TJSC

Publicado em 30/08/2011

 

Extraído de Recivil

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...